O que significa?

 

Foto: Arquivo Comunidade Canção Nova

 

A missão Canção Nova se desenvolveu não só no âmbito do território nacional, como também para além-fronteiras. Esta internacionalização da Comunidade mostrou o quanto ela esta madura para dar início ao processo de seu reconhecimento junto à Santa Sé, tendo em vista que esta Obra de Deus já contribui com a evangelização em vários países. 

Ser reconhecida como uma Associação Internacional de Fiéis significa estar a serviço não somente de uma Igreja local (arquidiocese ou diocese), mas a serviço da Igreja no mundo inteiro. Este ato comprova que a Santa Sé atesta a comunhão da Canção Nova com a Igreja e que vê que ela realiza a sua missão em comunhão com o Sucessor de Pedro e os sucessores dos apóstolos, os bispos.

O reconhecimento canônico de uma associação significa também que a respectiva autoridade eclesial (bispo diocesano, conferência episcopal, Santa Sé) tomou conhecimento oficial da existência de uma associação de fiéis, através dos estatutos que lhe foram apresentados – cf. cânon 299, §3: “Nenhuma associação privada de fiéis é reconhecida na Igreja, a não ser que seus estatutos sejam revisados pela autoridade competente”.

Esta autoridade, depois de ter examinado os estatutos da associação, para ver se o seu conteúdo é conforme a doutrina, a disciplina e a integridade dos costumes; se pronunciará sobre a autenticidade cristã-eclesial ou não desta associação. Em caso positivo, os estatutos são reconhecidos (ou aprovados) e a associação é oficialmente acolhida pela Igreja como um dom de Deus.

Reconhecimento das Associações privadas de fiéis

As associações privadas se constituem por meio de um acordo privado entre um grupo de fiéis que, em um ato livre, desejam juntos alcançar algumas finalidades próprias da missão eclesial. Para que uma associação possa ser reconhecida como tal pela Igreja, são necessárias basicamente duas coisas: que a sua finalidade esteja de acordo com o cânon 298, §1 e que tenha os estatutos aprovados pela autoridade eclesial competente.

Veja o que diz o cânon 298, §1:

“Na Igreja existem associações, distintas dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, nas quais os fiéis, clérigos ou leigos, ou conjuntamente clérigos e leigos, se empenham, mediante esforço comum, para fomentar uma vida mais perfeita, ou para promover o culto público ou a doutrina cristã, ou para outras obras de apostolado, isto é, iniciativas de evangelização, exercício de obras de piedade ou caridade, e animação da ordem temporal com espírito cristão”.