No reconhecimento pontifício da Canção Nova, ocorrem dois atos contemporaneamente. Em primeiro lugar, a Comunidade passa de uma associação de fiéis de direito diocesano para uma associação internacional de direito pontifício, ou seja, ela é reconhecida como um dom de Deus, um carisma útil e necessário para o bem da Igreja e do mundo.
Um carisma cuja missão é uma graça não somente para uma diocese ou para uma Conferência Episcopal, mas para a catolicidade, para a Igreja Universal. Um carisma que passa a participar do ministério apostólico do Santo Padre. Inaugura-se, portanto, um tempo novo da relação entre esta agregação eclesial e a Igreja Universal.
O segundo ato a ser destacado é a aprovação dos estatutos da Comunidade Canção Nova por parte da Santa Sé. Cabe de modo particular aos Pastores da Igreja a missão de discernir os carismas suscitados pelo Espírito para que de fato sejam dons para a edificação da Igreja. Os Pastores devem, portanto, regular o direito de associação dos fiéis segundo a legislação canônica em vigor e não segundo suas preferências ou gostos pessoais.
O saudoso Papa João Paulo II, falando aos membros dos movimentos eclesiais e das novas comunidades, na famosa vigília de Pentecostes (1998), motivou estas novas agregações eclesiais afirmando sobre a importância de garantir a autenticidade do carisma e a sua proteção. “É fundamental que cada movimento se submeta ao discernimento da autoridade eclesiástica competente. Por isso, nenhum carisma é dispensado do referir-se e da submissão dos pastores da Igreja”.
Outro texto que descreve a missão dos membros da hierarquia eclesiástica em relação ao apostolado dos leigos e leigas encontra-se no decreto do Concílio Vaticano II Apostolicam Actuositatem, nº 24: “Compete à hierarquia fomentar o apostolado dos leigos, fornecer os princípios e os auxílios espirituais, ordenar para o bem comum da Igreja o exercício do mesmo apostolado, e vigiar para que se conservem a doutrina e a ordem”.
É importante saber que o processo do reconhecimento pontifício segue, em geral, as seguintes etapas:
- Após a entrega do estatuto e o pedido da aprovação da Comunidade por parte do fundador ao Conselho Pontifício para os Leigos, este mesmo dicastério submete o estatuto à análise de alguns canonistas;
- Recebendo parecer positivo, o estatuto é entregue à Congregação para a Doutrina da Fé, cuja responsabilidade é também aquela de verificar a ortodoxia do estatuto canônico da Associação de Fiéis, ou seja, se o estatuto está de acordo com a integridade da fé e da moral, como também da disciplina da Santa Igreja Católica;
- No decorrer do processo, pode ser que uma determinada instância peça ao fundador a modificação de um ou mais pontos do estatuto, caso exista algo que não esteja de acordo com as exigências da Santa Sé e/ou não esteja de acordo com a legislação comum (por exemplo, direitos dos membros que não estão sendo devidamente contemplados no estatuto; ou indevida concentração de poder nos órgãos de governo);
- Feitas as devidas correções e após parecer positivo da Congregação para a Doutrina da Fé, a Associação de Fiéis deve aguardar o decreto da Santa Sé, declarando-a Associação Privada Internacional de Fiéis. Mesmo com tal reconhecimento, o estatuto será aprovado em caráter experimental, ad experimentum, ou seja, por certo período de tempo.